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Compliance
Por meio da PORTARIA nº 04, de 02/10/2017, ficou estabelecido o PROGRAMA INTERNO DE BOAS PRÁTICAS NOTARIAIS, que são as medidas de COMPLIANCE do 2º Tabelião de Notas e de Protesto.
O significado mais comum da palavra compliance consiste em agir em sintonia com as normas. Embora seja óbvio o preceito de que devemos agir em sintonia com a lei, os princípios e os bons costumes, fato é que o termo compliance tem um alcance mais amplo e exige de nós uma postura cada vez mais transparente, eficiente e ética quando se trata de prestar o serviço notarial à sociedade.
Devemos estar alinhados, totalmente, com as boas práticas negociais e de gestão. Os nossos mecanismos de controles interno e externo devem estar em sintonia. É por meio do compliance que o 2º Tabelião de Notas e de Protesto, juntamente com seus colaboradores, conquistará ainda mais a credibilidade de seus clientes, aumentando a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
Eis as principais medidas que devemos adotar para termos uma boa prática, algumas delas já em funcionamento:
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Criação de um cargo específico de contador interno;
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Criação de um protocolo interno para todos os pedidos de escrituras públicas, de todas as espécies;
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Estímulo à revisão dos atos notarias, lavrados pelos colaboradores;
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Criação de um canal específico de ouvidoria interna;
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Participação em cursos de capacitação para os colaboradores;
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Capacitação do balcão de firmas, para combater tentativas de falsificação; e
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Constante comunicação com os órgãos de fiscalização federal, estadual e municipal.
Essas e outras medidas deverão ser tomadas, com a participação de todos os funcionários, com o fim de desenvolvermos boas práticas de gestão, de controle e de comunicação para bem prestar o serviço público notarial.